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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Anadia
ADV: RONILDO ÁLVARO DA COSTA NETO (OAB 53528PE/), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700121-21.2026.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: José de Oliveira Correia - RÉU: Itaú Seguros S/a - Ante o exposto,HOMOLOGO POR SENTENÇAo acordo amigável celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com fulcro noartigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, com amparo no estímulo legal à autocomposição capitulado noartigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam expressamente isentas do pagamento de eventuais custas judiciais remanescentes. Em face da quitação integral do montante deR$ 1.643,62comprovada em favor do patrono Dr. Alecyo Saullo Cordeiro Gomes,declaro satisfeita e extinta a obrigação de pagarassumida pela ré Itaú Seguros S/A na presente demanda. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, na forma convencionada na transação. Publique-se na forma da lei, intimando-se as partes por intermédio de seus advogados regularmente cadastrados no sistema Diário de Justiça Eletrônico). Promovam-se as devidas baixas de estilo. Inexistindo requerimentos pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos eletrônicos com as cautelas do cartório da comarca de Anadia/AL. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.