ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: LORENA JOYCE SILVA ALENCAR (OAB 12051/AL), ADV: JULIO CÉSAR GOMES DE FARIAS (OAB 14050/AL) - Processo 0700120-04.2016.8.02.0036 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - AUTOR
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: Auto Posto Dois Irmãos Tapera - III - Dispositivo Diante do exposto, determino o cumprimento das pesquisas deferidas ao longo desta decisão, quais sejam SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, em nome da executada VASCONCELOS CÂMARA LTDA ME, ressaltando-se que não serão renovadas providências já adotadas há menos de 12 (doze) meses, ressalvado se houver razões contemporâneas ao requerimento que justifiquem a renovação do ato. Caso as pesquisas determinadas neste ato restarem infrutíferas, total ou parcialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução por abandono. Oportunamente, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso Decisão Bacen Jud". Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito
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