2026-09-16 · TJAC
ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVIERA ROCHA (OAB 78876/PR) - Processo 0700116-66.2016.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - Diante do exposto, DETERMINO a intimação pessoal do BANCO DA AMAZÔNIA S.A., por intermédio de seu representante legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, indicando concretamente a providência expropriatória pretendida quanto ao imóvel penhorado e apresentando planilha atualizada do débito. Consigne-se no expediente que a ausência de manifestação poderá ensejar a apreciação da extinção do processo por abandono, observados os requisitos do art. 485, III e §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, dê-se ciência desta decisão aos advogados constituídos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se