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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: MANFREDO DA CUNHA FARIAS PAULINO (OAB 7491/AL) - Processo 0700110-82.2026.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: José Wellington dos Santos Silva - RÉU: Cepan - Central da Panificação - Isto posto, com fulcro nas Cláusulas 2 e 3 do contrato de fls. 23/26, bem como nos artigos 475, 521 e 526 do Código Civil, julgo PROCEDENTE, em parte, os pedidos formulados na petição inicial para declarar a rescisão do contrato de compra e venda com reserva de domínio havido entre as partes e condenar a demandada CENTRAL DA PANIFICAÇÕES (CEPAN) a restituir ao demandante JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA a quantia de R$ 6.275,40 (seis mil duzentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores comprovadamente pagos, na forma da Cláusula 3.2 do instrumento contratual, julgando improcedente o pedido de compensação por danos morais ante a ausência de ato ilícito na cobrança e retomada dos bens realizada em exercício regular de direito. Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela demandada, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.