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TJAL · 3ª Vara Criminal de União dos Palmares
ADV: LYANDRA MARIA TENORIO LOUREIRO LIMA (OAB 22251/AL), ADV: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 15559/AL), ADV: MARCELO RICARDO MELLO LOUREIRO LIMA (OAB 11209/AL) - Processo 0700108-27.2026.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: Manoel dos Santos Silva - DESPACHO 1. Compulsando os autos, constata-se a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, tendo em vista o regular afastamento da Promotora de Justiça titular (em gozo de férias regulamentares) e a superveniente impossibilidade de comparecimento da Promotora de Justiça substituta legal, em razão da sobreposição e incompatibilidade de atos instrutórios previamente pautados para a mesma data em outras comarcas em que atua cumulativamente. 2. Nesse contexto, considerando a imprescindibilidade da presença do órgão acusador (titular da ação penal) para a regularidade e higidez do ato instrutório, bem como para evitar futuras alegações de nulidade e assegurar a boa ordem processual, REDESIGNO a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM CONTINUAÇÃO para o dia 21 de outubro de 2026, às 12h. 3. Sendo assim, considerando que ainda restam pendentes a colheita do depoimento da vítima e o interrogatório do acusado, DETERMINO as seguintes providências: a) Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público; b) Intimem-se também o acusado, Manoel dos Santos Silva, e a vítima, Inaldo Vieira de Brito, acerca da redesignação, observando-se as diretrizes de intimação fixadas à fl. 320. 4. Demais medidas necessárias. 5. Cumpra-se.
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