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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Câmara Criminal · Próximos Julgados
0700107-54.2026.8.02.0068 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Relator Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Revisor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Apelante: Warllen Vinicius Gama de Lima - Apelante: Meiry Emanuella de O Vasconcelos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Advs: Jamensson Henrique de Oliveira Vasconcelos (OAB: 13456/AL) - Jamensson Henrique de Oliveira Vasconcelos (OAB: 203472/RJ) - José Alan dos Santos Silva (OAB: 13080/AL) - Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB: 20656/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
Intimação
TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 0700107-54.2026.8.02.0068 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Apelante: Warllen Vinicius Gama de Lima - Apelante: Meiry Emanuella de O Vasconcelos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de Apelações Criminais interpostas por Warllen Vinicius Gama de Lima e Meiry Emanuella de Oliveira Vasconcelos, em face da sentença, à fls. 564 a 598, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pelos delitos de lesão corporal, dano qualificado, desobediência e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool; e de lesão corporal, dano qualificado e desacato, respectivamente. 2. Às fls. 681 a 685, a parte apelante Warllen Vinicius Gama de Lima interpôs o recurso de apelação criminal, para fins de reformar a sentença penal condenatória, requerendo a reforma da dosimetria da pena na primeira fase para afastar a valoração negativa dos antecedentes, nos termos da Súmula STJ nº 444; e por fundamentação genérica e abstrata para a valoração negativa dos motivos do crime, das circunstâncias do crime e das consequências do crime; na segunda fase para o afastamento da reincidência e reforma da pena de multa. 3. Às fls. 686 a 691, a parte apelante Meiry Emanuella de Oliveira Vasconcelos interpôs o recurso de apelação criminal, para fins de reformar a sentença penal condenatória, requerendo a reforma da dosimetria da pena na primeira fase para afastar a valoração negativa dos motivos do crime para o delito de lesão corporal; para afastar a valoração negativa dos motivos do crime, das consequências do crime e das circunstâncias do crime para o crime de dano qualificado; para afastar a valoração negativa dos motivos do crime e das circunstâncias do crime para o crime de desacato e reforma da pena de multa. 4. A parte apelada apresentou as contrarrazões recursais, às fls. 712 a 728, requerendo o não provimento do recurso, haja vista a escorreita dosimetria da pena. 5. Em parecer, às fls. 747 a 751, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento dos recursos de apelação criminal interpostos. 6. É, em essencial, o relatório. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Jamensson Henrique de Oliveira Vasconcelos (OAB: 13456/AL) - Jamensson Henrique de Oliveira Vasconcelos (OAB: 203472/RJ) - José Alan dos Santos Silva (OAB: 13080/AL) - Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB: 20656/AL) - 319
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