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TJAC · Vara Cível
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0700107-19.2025.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Decisão 01) Defiro a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para identificação de bens de propriedade da parte devedora; 02) Considerando o sigilo fiscal, os documentos obtidos via INFOJUD deverão ser acautelados em pasta própria ou o processo deverá ser colocado em segredo de justiça, conforme o caso; 03) Após as diligências, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 05 de agosto de 2026. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito
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