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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: RODRIGHO VICTOR DA SILVA RIOS (OAB 4938E/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700105-82.2023.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Cícero Ferreira da Silva - EXECUTADO: Banco Bradesco S.a - Dessa forma, considerando que são três contrato, tendo em vista que o valor máximo fixado na tabela I, item "Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos", é de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), fixo os honorários periciais em 1.500 (mil e quinhentos reais), haja vista ser quantia que atende ao princípio da razoabilidade, além de estar em conformidade com as Resoluções nº. 12/2012 e 22/2022, ambas do Tribunal de Justiça de Alagoas. O valor acima justifica-se por se tratar de 3 (três) contratos e pela complexidade da prova pericial, que este juízo não detém conhecimento técnico, tampouco à CJU e as partes. Desta forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), relativa aos honorários do perito nomeado. Havendo insurgência do executado, faculto a ele manifestar concordância com os cálculos da inicial. Cumprida a determinação acima, expeça-se alvará ao perito, de 50% dos referidos, observando-se os dados bancários de fl. 377. Após, intime-se o perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende data para realização da perícia, com as informações e providências necessárias à sua realização. Altere-se a situação processual para 'em andamento.' Providências e intimações necessárias. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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