DESPACHO Nº 0700104-78.2020.8.02.0143 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Auto Viação Veleiro Ltda - Recorrida: Eloana Lopes de Lira - 'Ante o exposto, com fundamento no art.
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42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto, por deserção, mantendo-se incólume, em todos os seus termos, a sentença recorrida. Custas ex vi legis. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. George Leão de Omena Juiz Relator' - Des. Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL) - NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB: 12572/AL) - Thiago Felipe Medeiros Januário (OAB: 21051/AL)
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