Publicações do processo

0700103-03.2026.8.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Campo Alegre

    ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP) - Processo 0700103-03.2026.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Renato da Silva Santos - RÉU: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR NULA, por abusividade, a cláusula que autorizou a cobrança da tarifa de registro do contrato, no valor de R$ 343,43 (item B.9 do quadro de fls. 18), por ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço (Tema 958, item 2.3.1, do STJ); b) DECLARAR NULAS, por abusividade e caracterização de venda casada, as cláusulas que autorizaram a cobrança do Seguro Prestamista CDC (R$ 780,64), do Seguro de Acidentes Pessoais (R$ 4.088,58) e do Seguro Mão na Roda (R$ 800,00), no total de R$ 5.669,22 (item B.6 do quadro de fls. 18), nos termos dos arts. 39, I, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e do Tema 972 do STJ; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido quanto à tarifa de avaliação do bem; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de revisão da taxa de juros remuneratórios, que permanece em 2,37% ao mês e 32,46% ao ano, tal como pactuada; e) DETERMINAR a revisão do contrato, para excluir do valor total financiado o montante de R$ 6.012,65, correspondente aos encargos declarados nulos nas alíneas a e b, fixando-se o valor financiado em R$ 53.562,24 e, mantida a taxa contratada de 2,37% ao mês ; f) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a fração dos encargos declarados nulos que houver sido efetivamente paga nas prestações vencidas, apurando-se o montante em liquidação por cálculo, deduzido o valor de R$ 2.541,62 já restituído administrativamente, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação . A partir r do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero"). Sucumbentes ambas as partes, cada qual arcará com as custas e despesas que houver adiantado e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o respectivo proveito econômico, na proporção de 60% (sessenta por cento) para o autor e 40% (quarenta por cento) para a requerida, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86 do Código de Processo Civil, vedada a compensação (art. 85, § 14) e suspensa a exigibilidade quanto ao autor, beneficiário da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.