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TJAC · Vara Única - Cível
ADV: MOACIR ASSIS DA SILVA JÚNIOR (OAB 30683/BA) - Processo 0700100-86.2023.8.01.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - EXEQUENTE: S.S.S. - EXECUTADO: F.J.A. - Ante o exposto: a) DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil; b) REVOGO a ordem de prisão civil decretada às fls. 151/152; c) DETERMINO a imediata baixa e o cancelamento do respectivo mandado de prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP, expedindo-se contraordem aos órgãos competentes; d) caso a ordem de prisão já tenha sido cumprida, EXPEÇA-SE imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se o executado estiver preso por outro motivo; e) levantem-se eventuais medidas coercitivas ou constritivas decretadas exclusivamente em razão do débito objeto deste cumprimento de sentença, expedindo-se as comunicações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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