2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700098-22.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MARIA COSTA DA LUZ REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme requerido pela parte requerente. Retifique-se. Anote-se. Intime-se a parte ré para o pagamento do débito, cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Caso transcorra o prazo sem pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa, conforme o montante apurado, certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito