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0700097-34.2023.8.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única - Cível

    ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700097-34.2023.8.01.0006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC - DEVEDOR: MOURA TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAG. REG. MUNICIPAL URB. LTDA - EPP e outro - Decisão Vistos. Conforme sentença anteriormente proferida, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, decorrente do parcelamento do débito executado. O Enunciado nº 24 da Jornada de Direito Tributário e Execução Fiscal estabelece que, havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado, competindo à parte exequente, em caso de descumprimento, requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito. Desse modo, em observância à orientação acima e considerando a sentença homologatória já proferida, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias, sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento da execução, mediante requerimento da parte exequente, caso haja inadimplemento do acordo. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, para ciência. Após, arquivem-se. Cumpra-se.

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