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TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0700095-35.2024.8.02.0060 - Apelação Cível - Feira Grande - Rec/Recorrido: Lucineide Cascimiro da Silva - Rec/Recorrido: Jardel Vieira dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2026 Verifica-se dos autos a interposição de recursos de apelação por ambas as partes. Todavia, constata-se a remessa do feito a este Tribunal sem a intimação do primeiro apelante para oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, medida imperativa que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, converte-se o julgamento em diligência e determina-se a baixa dos autos ao Juízo de primeiro grau de origem, com o objetivo exclusivo de intimar o primeiro recorrente para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente as respectivas contrarrazões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada pela secretaria da vara de origem, retornem os autos imediatamente a este Tribunal de Justiça. Na sequência, proceda-se à abertura de vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para que oferte o competente parecer ministerial, conforme preceitua a legislação de regência. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Advs: Larissa de Almeida Costa (OAB: 20740/AL) - 319
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