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0700095-16.2025.8.02.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)

    ADV: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB 22090/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB 22090/AL), ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL), ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF) - Processo 0700095-16.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: Herberth Luiz Santos da Cruz - RÉU: Banco Losango S.a - João Paulo da Silva Luz - DISTAC SOLAR ENGENHARIA - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 07 de outubro de 2026, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)

    ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB 22090/AL), ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), ADV: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB 22090/AL), ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL) - Processo 0700095-16.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: Herberth Luiz Santos da Cruz - RÉU: Banco Losango S.a - João Paulo da Silva Luz - DISTAC SOLAR ENGENHARIA - Considerando a decisão de fls. 100/105, bem como a apresentação do rol de testemunhas pela parte autora e a manifestação da parte ré acerca dos documentos requisitados, encaminhem-se os autos à Secretaria para que proceda à designação da audiência de instrução e julgamento, conforme determinado no item VI da referida decisão. Uma vez designada a audiência, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para ciência da data e horário, ficando estes responsáveis pela intimação das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas em seu § 4º. Considerando o disposto no art. 357, § 7º, do CPC, fica limitado a 5 (cinco) o número de testemunhas que poderão ser arroladas por cada parte, sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato. Intimem-se. Cumpra-se.

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