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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL), ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700094-85.2026.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Nicolas Vieira Braga de Lemos - RÉU: Régis Auto Peças Ltda - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Rio Mar Auto Peças Ltda (fls. 97/104) e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, tão somente para integrar a fundamentação da sentença de fls. 81/92 no ponto relativo à inversão do ônus da prova desta decisão, esclarecendo que a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada ao caso em razão da verossimilhança das alegações do autor e da hipossuficiência técnica do consumidor frente à fornecedora. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.
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