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0700093-67.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Assim, ACOLHO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS para esclarecer a obscuridade quanto a forma de apuração do valor refere-se aos LUCROS CESSANTES por meio de arbitramento, na forma do art. 509, inciso I do CPC, com base no valor do faturamento, na ordem de R$ 4.587.695,00, tendo como parametrização para atualização da condenação a aplicação do índice INPC a partir do ajuizamento da ação e juros de mora pela SELIC a partir do evento danoso, nos exatos termos na sentença transitada em julgado. Diante do ACEITE e COMPROMISSO da Perita nomeada ao mov. 38.1, DETERMINO a intimação das partes para apresentarem quesitação no prazo de 15 dias a fim de que a perita possa ofertar proposta dos honorários pericias. I. C.

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