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TJAL · Vara do Único Ofício de Maravilha
ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JUAN PEDRO GOMES SANTOS (OAB 22393/AL) - Processo 0700093-20.2026.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - Ingresso e Concurso - IMPETRANTE: Silvan Oliveira - IMPETRADO: Município de Maravilha - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, CONCEDO EM DEFINITIVO A SEGURANÇA pleiteada, para o fim de: RATIFICAR E CONFIRMAR em todos os seus termos a tutela de urgência deferida às fls. 308-311; DETERMINAR de forma definitiva ao MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL que mantenha e consolide a convocação, nomeação e posse do impetrante SILVAN OLIVEIRA no cargo de Agente Administrativo, resguardando todos os direitos inerentes ao exercício da função. Sem condenação em honorários advocatícios, por expressa vedação legal (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Custas pelo Município réu na modalidade de reembolso, caso adiantadas pelo impetrante, observada a isenção legal aplicável à Fazenda Pública quanto às taxas remanescentes. Intimem-se. Cumpra-se.
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