Publicações do processo

0700084-44.2023.8.01.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0700084-44.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - RÉU: Energisa Acre Distribuidora de Energia S.a - Decisão Vistos em correição extraordinária nos termos da portaria 3183/2026. Conforme certificado à fl. 273, o perito nomeado, Engenheiro João Luiz Altenburg, manteve-se inerte mesmo após reiteradas intimações (fls. 269 e 271/272) para informar se aceitaria o encargo mediante os honorários definitivos arbitrados por este Juízo no valor de R$ 3.000,00. A inércia prolongada do expert configura recusa tácita ao encargo, inviabilizando a marcha processual. Deste modo, com fundamento no art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil, torno sem efeito a nomeação do perito João Luiz Altenburg e determino a sua substituição. Para o prosseguimento do feito, determino à Secretaria que: Proceda à nova busca junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos (CPTEC) deste Tribunal para a nomeação de um novo profissional habilitado em Engenharia Elétrica. Realizada a nomeação, intime-se o novo perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização na área elétrica e contatos profissionais. Com a vinda da estimativa de honorários aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. Brasiléia-(AC), 19 de agosto de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.