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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0700084-26.2020.8.05.0007 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma RECORRENTE: JUDIVAN CARNEIRO VITORIA e outros Advogado(s): MARIADNE DOREA RUFINO (OAB:BA80178-A), DESIREE RESSUTTI PEREIRA (OAB:BA65054-A) RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por LEONARDO FERREIRA (ID 113955625 e ID 113955629) e JUDIVAN CARNEIRO VITÓRIA (ID 113955634 e ID 113955637) em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amélia Rodrigues (ID 113955622), que os pronunciou como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (em relação à vítima Nilo Ferreira de Oliveira), art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (em relação à vítima Matheus da Silva da Paixão), em concurso material (art. 69 do Código Penal), e art. 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), submetendo-os a julgamento perante o Tribunal do Júri. Constata-se que os recursos foram regularmente interpostos e arrazoados no primeiro grau de jurisdição, tendo o Ministério Público apresentado as devidas contrarrazões (ID 113955639), oportunidade em que o Juízo de origem exerceu o juízo de retratação, mantendo integralmente a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos (ID 113955640), nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal. Assim, estando os autos regulares e prontos para o regular processamento no âmbito desta Superior Instância, determino a abertura de vista à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer circunstanciado, na forma do art. 610 do Código de Processo Penal e das normas regimentais aplicáveis. Após a manifestação ministerial, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de agosto de 2026. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator