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TJAL · 1º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0700082-69.2026.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: Ifood - Vistos, etc. Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 90, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 91. Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. Intimações devidas.
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