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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: ÉRIKA CRISTINA PEREIRA NEVES (OAB 322147/SP) - Processo 0700081-25.2026.8.02.0046 - Divórcio Litigioso - Dissolução - RÉU: R.J.N.L. - 3. Dispositivo: Ante ao exposto, profiro os seguintes comandos: JULGO ANTECIPADAMENTE DE FORMA PARCIAL O MÉRITO para decretar a dissolução do vínculo matrimonial das partes pelo divórcio nos termos dos arts. 2o, IV, e 40 da Lei no. 6.515/77 e art. 226, §6o, da Constituição Federal. Após o decurso do prazo recursal desta decisão, expeçam-se os mandados de averbação necessários, atente-se o cartório que a requerente deseja voltar a utilizar seu nome de solteira, qual seja: Rosenilda Rodrigues. HOMOLOGO, ainda, o acordo celebrado entre as partes quanto aos alimentos e à guarda, para: a) Fixar os alimentos em favor da criança no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, a serem pagos até o último dia útil de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da genitora, com atualização automática, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias; b) Estabelecer a guarda compartilhada da menor impúbere, fixando como residência de referência o domicílio da genitora, assegurando-se o direito de convivência com o genitor, especialmente durante o período de férias, quando coincidentes com as deste, conforme acordado. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as Após, retornem os autos conclusos para decisão. Ciência ao Ministério Público. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Palmeira dos Índios, datada e assinada digitalmente. Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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