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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL) - Processo 0700075-47.2023.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Nilson Oliveira Santos - RÉU: Banco Master - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 18, alínea a, da Lei nº 6.024/74, DEFIRO o pedido de fls. 194/196 e DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença enquanto perdurar o regime de liquidação extrajudicial da instituição financeira executada. Consigne-se que a presente suspensão não importa em extinção do crédito nem em renúncia ao direito material discutido, permanecendo resguardada à parte exequente a possibilidade de habilitação do respectivo crédito perante o procedimento liquidatório, na forma da legislação aplicável. Intimem-se. Cumpra-se.
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