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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700066-62.2026.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: Isaac Silva Fradique - Considerando que os executados efetuaram depósitos judiciais nos valores de R$ 2.590,95 e R$ 2.563,39, totalizando R$ 5.154,34, e tendo transcorrido sem manifestação o prazo anteriormente concedido à parte exequente, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito. No mesmo prazo, deverá: a) caso concorde com os valores depositados, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, para levantamento da quantia depositada; b) caso entenda remanescer saldo devedor, apresentar memória atualizada do débito, com o abatimento dos depósitos realizados, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Advirta-se a parte exequente de que sua inércia poderá ensejar a extinção do feito. Cumpra-se.
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