2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0700065-63.2015.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Laurineide Medeiros Araújo Pinto - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700065-63.2015.8.02.0044 Agravante : Município de Marechal Deodoro. Procurador : João José Acioli Araújo (OAB: 5745/AL). Agravada : Laurineide Medeiros Araújo Pinto. Advogado : Phelipe Gabriel Clementino Vargas (OAB: 11388/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Marechal Deodoro, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal/88, em face do Acórdão proferido por Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. O Superior Tribunal de Justiça proferiu Decisão às fl. 426/429, nos seguintes termos: "Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração." (sic, fl. 428/429) Diante do exposto, remeta-se o feito ao Desembargador relator do acórdão em cumprimento ao a determinação da Egrégia Corte Superior. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Phelipe Gabriel Clementino Vargas (OAB: 11388/AL) - João José Acioli Araújo (OAB: 5745/AL) - 319