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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL) - Processo 0700065-29.2019.8.02.0204/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Andson Emídio de Freitas - Município de Batalha - III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) conheço em parte da impugnação de fls. 31/34, deixando de conhecer da alegação de excesso de execução por ausência do demonstrativo do valor tido por correto (art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil), e, na parte conhecida, acolho-a para assentar que a atualização do crédito observará exclusivamente os critérios do título executivo; b) indefiro o pedido de homologação do demonstrativo do exequente formulado às fls. 64/68, 70 e 75; c) dispenso a apresentação das fichas financeiras dos anos de 2014 a 2016 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração da conta, com os parâmetros fixados na fundamentação, que a secretaria transcreverá no ofício de encaminhamento; d) reconheço o direito ao destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) sobre o crédito do exequente, em favor do advogado Swesley Nycolas Cordeiro Wanderley, OAB/AL nº 16.950, a ser efetivado na expedição do requisitório; e) determino que as intimações dirigidas ao Município de Batalha sejam publicadas exclusivamente em nome do advogado Felipe Carvalho Olegário de Souza, OAB/AL nº 7.044, com anotação no sistema; f) determino a retificação da autuação, para constar Andson Emídio de Freitas no polo ativo e o Município de Batalha no polo passivo; g) apresentada a conta, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias; h) em seguida, venham os autos conclusos para homologação e expedição do requisitório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.