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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ADV: JUAREZ FREIRE DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 10630/AL) - Processo 0700064-93.2026.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Adelmo Machado - RÉ: Patricia Wysotchansky Brandão Kuntz e outro - Vistos, etc. Considerando que a parte executada requereu o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, tendo realizado o depósito correspondente a 30% (trinta por cento) do valor executado e efetuado, até o momento, o pagamento de 04 (quatro) das 06 (seis) parcelas ajustadas, conforme comprovantes acostados aos autos; Considerando, ainda, que a parte exequente, às fls. 112/113, manifestou expressamente concordância com o parcelamento realizado, bem como informou os dados bancários para levantamento dos valores depositados, verificando-se, ademais, que a procuração de fl. 7 confere poderes para receber e dar quitação; DEFIRO a liberação, em favor da parte exequente, dos valores até então depositados e disponíveis na conta judicial vinculada aos presentes autos, mediante transferência para os dados bancários informados às fls. 112/113. Expeça-se o competente alvará/ordem de transferência, observadas as providências legais e de praxe. Ressalto que a presente execução deverá permanecer em curso, tendo em vista que ainda remanescem parcelas pendentes de pagamento, devendo-se aguardar a integral satisfação da obrigação para posterior apreciação. Intimações devidas. Cumpra-se. Maceió , 03 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito