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TJAL · Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700064-80.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maristela Pequeno da Silva - RÉU: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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