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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJPI - Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina
Processo: 0700064-05.2017.8.18.0031
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 05.700.724/0001-61)
Executado(s):
FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA (RG: 3669458 SSP/PI e CPF/CNPJ:
005.104.233-96)
RESIDENCIAL DUNAS DE PARNAÍBA II, 600 QUADRA 47, BLOCO 01 -
DIRCEU ARCOVERDE - PARNAÍBA/PI
Processo nº. 0700064-05.2017.8.18.0031
Vistos!
O reeducando FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA, filho de Maria Eunice Fonseca
Rocha, cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, em
Buriti dos Lopes.
A defesa requereu a redistribuição do presente processo.
É o relatório. Decido.
Os artigos 66 e 86, § 3º da LEP dispõem que:
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca.
Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma
Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em
estabelecimento local ou da União.
§ 3º Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade
administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar
o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos
estabelecidos.
Em razão do reeducando se encontrar preso faz-se na comarca de Parnaíba/PI,
necessário transferir a presente execução para o juízo de direito competente.
Ante o exposto, DETERMINO a transferência da presente execução para Parnaíba
/PI, com remessa dos autos ao juízo das execuções penais daquela comarca.
Oficie-se à DUAP, informando a presente decisão, bem como ao juízo sentenciante
.
Redistribua-se o processo no SEEU para o juízo de destino.
Expedientes necessários.
Praça Des. Edgar Nogueira, S/N - 5º andar,Centro Cívico - Cabral - Teresina/PI - CEP: 64.000-830 - Fone: 863223-7007 - E-mail: sec.2varaexecucoespenais@tjpi.jus.br
Teresina, 01 de setembro de 2026.
Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos
Juiz de Direito