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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro a sucessão processual no polo ativo da presente demanda e determino à Secretaria deste Juízo que proceda à imediata retificação do cadastro processual no sistema PJe, fazendo constar no polo ativo exclusivamente a pessoa jurídica HDI SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.980.158/0001-57. Determino à Secretaria que cadastre e vincule o advogado Dr. Agnaldo Libonati, inscrito na OAB/SP sob o nº 115.743, para que todas as futuras publicações e intimações destinadas à parte autora sejam realizadas exclusivamente em seu nome, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil; Homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fixada em favor da perita do Juízo, Engª Ana Paula dos Santos Vieira Isacksson; Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, contados da regularização cadastral do polo ativo no sistema, para comprovar nos autos o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais homologados. Comprovado o recolhimento, intime-se a Senhora Perita para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia. Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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