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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: GUSTAVO MENDES MOREIRA (OAB 69769/GO), ADV: GUSTAVO MENDES MOREIRA (OAB 69769/GO), ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL) - Processo 0700057-24.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: Scarlett Neves Oliveira - RÉU: Gustavo Mendes Moreira - Isso posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do parágrafo 4º, do art. 53, da lei 9.099/95. Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo a partir do valor e da data dos cálculos da sentença (fls. 272/274), com a aplicação do INPC e juros de mora de 1% ao mês, ato contínuo, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exequente, intimando-a para recebimento, nos moldes do Enunciado nº. 76, do Fórum Nacional de Juízes Estaduais FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió,01 de setembro de 2026. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito