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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: JOÃO VICTOR AFONSO DA SILVA CORDEIRO FOLHA (OAB 15594/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) - Processo 0700056-56.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Edmilson da Silva Lucena - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - Carajás Material de Construção Ltda - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - DESPACHO R.H.; Cls.; Intimem-se os embargados através de seus Patronos para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração de fls. 247/251, no prazo e na forma da lei (art. 1.023, §2º, do CPC); Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se, e venham os autos conclusos para apreciação. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
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