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0700049-05.2024.8.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vice-Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0700049-05.2024.8.01.0018 - Apelação Cível - Santa Rosa do Purus - Apelante: Município de Santa Rosa do Purus - Apelado: Jamerson Vaz da Silva - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor das decisões proferidas às páginas 800/805 e 806/813: "Em face do exposto: 1 - Nego seguimento ao presente Recurso Especial quanto à alegada ofensa aos artigos atinentes à inovação recursal (arts. 336, 341, 342, 346, parágrafo único, e 1.014 do CPC), à legislação trabalhista (arts. 467 e 483, "d", da CLT e arts. 15 e 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990) e respectivo dissídio jurisprudencial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, em observância ao Tema 308 do STF; e, 2 - Não admito o recurso quanto às demais insurgências recursais (arts. 373, II, 405, 411, III, 427, 429, I, 435, parágrafo único, e 493, todos do CPC/2015), com esteio no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações e publicações em nome do recorrente devem ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Rodrigo de Araújo Lima, OAB/AC 3.461 e OAB/DF 27.845. Intimem-se." e "Em face do exposto, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações e publicações em nome do recorrente devem ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Rodrigo de Araújo Lima, OAB/AC 3.461 e OAB/DF 27.845. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Cristy Ellen Vanessa do Nascimento Ferreira (OAB: 6131/AC) - Rodrigo de Araújo Lima (OAB: 278945/DF) - Rodrigo de Araújo Lima (OAB: 3461/AC)

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