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TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
ADV: ANNE KARINA DANTAS MACIEL (OAB 8847/AL) - Processo 0700048-71.2026.8.02.0034/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Gabriel Lorenzo da Silva Honorato; representado por suagenitora, Sra. LIZIANE MARIA DA SILVA - Ante o exposto, como providências necessárias e adequadas ao andamento do feito, DETERMINO: I) A intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a Nota Fiscal correspondente à aplicação dos valores levantados por meio do alvará de fls. 161/162 (R$ 90.180,00), comprovando a destinação dos recursos públicos ao tratamento multidisciplinar do infante; II) A intimação do Estado de Alagoas para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma objetiva e com a devida comprovação documental o pedido de devolução formulado às fls. 166/167, especificando: (a) a data de início efetivo das sessões terapêuticas na Clínica Casa Singular; (b) a frequência semanal de atendimento efetivamente prestada desde então; e (c) o período de tratamento já coberto pelos valores objeto de bloqueio/levantamento, tendo em vista que a documentação SEI juntada às fls. 168/188 demonstra tão somente a conclusão do processo avaliativo multiprofissional, sem comprovar o ínicio do tratamento; Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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