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TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe
ADV: SABRINA NICOLI PIGATTI (OAB 20904/ES), ADV: ALUZITÂNEO BALBINO ALVES DA SILVA (OAB 8138/AL) - Processo 0700048-56.2016.8.02.0023/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Durafort Industria e Comercio Ltda - RÉU: Casa do Cimento Ltda ME - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fl. 74, no que tange à realização do pagamento do débito exequendo em conta bancária da patrona da parte exequente. Em consequência, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de sua patrona, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os dados bancários (banco, agência e conta) da pessoa jurídica exequente, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial para transferência dos valores depositados. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe , 04 de setembro de 2026. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito
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