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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP) - Processo 0700048-53.2026.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTORA: Claudinete Farias de Moura - Fazenda Pública -Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Atalaia, 08 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, Contrarrazões dos Recursos - Juizado
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