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TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA (OAB 8296/AL), ADV: DAVID AZULAY (OAB 419378/SP), ADV: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), ADV: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB 302363/SP) - Processo 0700045-98.2018.8.02.0066/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANÇA - RÉU: Unimed Rio - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta e, por consequência, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Por fim, defiro o pleito de constrição patrimonial, determinando-se a realização de penhora de ativos financeiros em nome da executada por meio do sistema SisbaJud, até o limite do débito atualizado. Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo executado, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira alegada.
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