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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Vara Cível
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700044-14.2023.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: Marciano Bilo Sales - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER que MARCIANO BILO SALES preenche os requisitos legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência; b) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder ao autor o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, com termo inicial em 14/02/2023, data do requerimento administrativo; c) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde 14/02/2023 até a efetiva implantação do benefício, com a compensação de eventuais valores recebidos, no mesmo período, a título de benefício inacumulável; d) DETERMINAR ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva intimação, comprovando nos autos o cumprimento da determinação; e) CONDENAR o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, observada a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça; f) quanto às custas e despesas processuais, observe-se o regime legal aplicável à autarquia previdenciária. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora segundo os critérios legais aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, observada, na fase de cumprimento de sentença, a legislação e a orientação jurisprudencial então vigentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações constantes desta sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
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