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0700042-43.2026.8.02.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0700042-43.2026.8.02.0041 - Apelação Cível - Capela - Relator Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Apelante: Eloisa Carnauba da Silva - Apelado: Banco Votorantim S/A - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Ney Jose Campos (OAB: 44243/MG). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DANILO BARRETO ACCIOLLY, COM INÍCIO ÀS 09:30 HORAS.

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0700042-43.2026.8.02.0041 - Apelação Cível - Capela - Apelante: Eloisa Carnauba da Silva - Apelado: Banco Votorantim S/A - 'DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por Eloisa Carnauba da Silva em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Capela, nos autos da Ação Revisional de Contrato, proposta em face do Banco Votorantim S/A, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 83/87): "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 320, 321, parágrafo único; 330, incisos III e IV; e 485, I, todos do Código de Processo Civil. " Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação (págs. 91/98), sustentando, em síntese, que o contrato bancário não constitui documento indispensável à propositura da ação revisional. Aduz que não conseguiu obter segunda via do instrumento contratual junto à instituição financeira, bem como que jamais lhe foi entregue o documento, razão pela qual não lhe seria possível juntá-lo aos autos. Regularmente intimado, o apelado apresentou contrarrazões (págs. 107/109), pugnando pelo desprovimento do recurso e, consequentemente, pela manutenção da sentença de origem. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Ney Jose Campos (OAB: 44243/MG) - 319

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