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TJAC · Vara Cível
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700039-70.2024.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Em cumprimento à decisão de fls. 55/57, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da penhora/restrição incidente sobre o veículo indicado à fl. 152, registrado em nome da parte executada, bem como informar a este Juízo a sua efetiva localização, a fim de possibilitar o aperfeiçoamento da constrição judicial, mediante a realização dos atos necessários à efetivação da penhora, inclusive avaliação do bem.
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