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TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe
ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL) - Processo 0700030-20.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Widylla Vitória Silva de Freitas - DESPACHO Verifica-se dos autos que a demanda versa sobre matéria de saúde, com repercussão no dispêndio de verba pública, circunstância que impõe a necessária fiscalização pelo órgão ministerial na qualidade de custos legis, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o Ministério Público, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do feito, quanto ao conteúdo de saúde nele discutido e ao consequente dispêndio de recursos públicos envolvidos, podendo requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe(AL), 04 de setembro de 2026. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito
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