Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: FABIANE SOARES ROBERTO (OAB 11787/AL) - Processo 0700028-40.2023.8.02.0049/02 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: Zafira dos Prazeres da Silva Ferro - Recebo o cumprimento de sentença, uma vez que preenche os requisitos legais. Intime-se o executado a fim de que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Advirta-se que, caso não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Saliente-se ainda que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Transcorrido o prazo sem manifestação, vistas à parte exequente para que requeira o que entender pertinente em cinco dias. Cumpra-se.
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: FABIANE SOARES ROBERTO (OAB 11787/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0700028-40.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: Zafira dos Prazeres da Silva Ferro - RÉU: Itau Consignado S/A - Recebo o cumprimento de sentença, uma vez que preenche os requisitos legais. Intime-se o executado a fim de que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Advirta-se que, caso não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Saliente-se ainda que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Transcorrido o prazo sem manifestação, vistas à parte exequente para que requeira o que entender pertinente em cinco dias. Cumpra-se.