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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700024-80.2026.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO EXECUTADO: ALLAN FERREIRA BENJAMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 286005311, suspendo o curso do processo até 17/01/2027, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC. Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 01/2027 (mês do término do prazo de suspensão). Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora. Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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