Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
ADV: LYLA MARINA VASCONCELOS MIRANDA (OAB 14388/AL), ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: LUCAS GREGÓRIO MARQUES (OAB 18179/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0700024-25.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio do Residence I - EXECUTADO: Marcos Verissimo Carvalho do Espirito Santo - DESPACHO Tomo conhecimento da comunicação expedida pelo 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca (fls. 265), que atestou o cumprimento da ordem de cancelamento da penhora averbada na matrícula nº 21.790. Em atenção ao pleito formulado pelo Notário e Registrador acerca dos emolumentos decorrentes do ato registral praticado (no valor total de R$ 376,94), cumpre aplicar a diretriz do princípio da causalidade. Consoante o entendimento consolidado nos tribunais, quem deu causa à instauração da execução e, por conseguinte, à necessidade de prática dos atos registrais de constrição e posterior cancelamento por acordo, deve arcar com os custos inerentes a tais despesas processuais e extrajudiciais. Desta forma, intime-se a parte executada Marcos Verissimo Carvalho do Espirito Santos, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos emolumentos cartorários no valor de R$ 376,94, diretamente na conta bancária indicada pelo registrador (Caixa Econômica Federal, Agência 0849, Conta Corrente 582260834-1, ou via Chave PIX: CPF 364.449.954-34, em nome de Jackson Ivan Paula Torres), devendo comprovar o adimplemento nos autos. Cumpra-se.
TJAL · 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL), ADV: LYLA MARINA VASCONCELOS MIRANDA (OAB 14388/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: LUCAS GREGÓRIO MARQUES (OAB 18179/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL) - Processo 0700024-25.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio do Residence I - EXECUTADO: Marcos Verissimo Carvalho do Espirito Santo - DESPACHO Considerando o recolhimento das custas de desarquivamento (fls. 254/256) e que o cumprimento de sentença já foi extinto diante da homologação de acordo (fls.219/220), determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel dos Campos para que proceda com o cancelamento da penhora, referente a este processo, na matrícula de nº 21.790, R-8 (fls. 242/247). Comprovada a baixa, arquive-se o feito definitivamente. Cumpra-se.