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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: SABRINA CONCEIÇAO DE JESUS MENEZES (OAB 9218/SE) - Processo 0700023-74.2020.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Nautilio Oliveira Santos - RÉU: Bradesco Vida e Previdência S/A - Considerando a notícia de falecimento do autor, SUSPENDA-SE a expedição de alvará referente ao crédito principal em nome de Nautilio Oliveira Santos. Caso já expedido e ainda não levantado, adote a Secretaria as providências necessárias para impedir o levantamento até ulterior deliberação. O crédito deverá permanecer depositado judicialmente até regular habilitação do espólio ou dos sucessores, nos termos do artigo 313, inciso I, e dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a patrona para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de óbito do autor e indicar, se possível, os dados do espólio, inventariante ou sucessores, a fim de viabilizar a regular habilitação. Após, retornem conclusos.
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