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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: AUGUSTO CESAR BALBINO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO (OAB 18483/AL) - Processo 0700023-50.2026.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: Bruno Brito de Miranda - Recebo a apelação, vez que tempestiva e presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso em comento. Assim, intime-se a Defesa a fim de que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as respectivas razões recursais e, ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente contrarrazões, em igual prazo, a teor do art. 600 do CPP. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, com fulcro no art. 601 do CPP, remetam- se, no prazo de 05 (cinco) dias, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo.
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: AUGUSTO CESAR BALBINO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO (OAB 18483/AL) - Processo 0700023-50.2026.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: Bruno Brito de Miranda - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS À Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior HC nº 0804397-33.2026.8.02.0000 Em atenção ao pedido de informações, advindo do gabinete do Excelentíssimo Des. Ivan Vasconcelos Brito, presto os esclarecimentos referentes ao Habeas Corpus nº 0804397-33.2026.8.02.0000, impetrado em favor do paciente Bruno Brito de Miranda. Consta dos autos inicialmente, auto de prisão em flagrante, acostado às fls. 01/36, em face do paciente, indiciado por ter praticado, em tese, os crimes elencados no artigo 129, §13º, do Código Penal e artigo 24-A, da Lei nº. 11.340/06, fato ocorrido no dia 04 de janeiro de 2026. Às fls. 34/38, o Juízo plantonista homologou o flagrante, convertendo-o em preventiva, para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 311, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal. Autos remetidos a este Juízo em 07 de janeiro do corrente ano, fls. 72. Despacho proferido às fls. 73 determinando que seja realizada cobrança para remessa do Inquérito Policial devidamente concluído e, após, que seja dada vista do feito ao representante do Ministério Público. Denúncia ofertada em 27 de janeiro do corrente ano, às fls. 01/04, imputando ao paciente a prática dos delitos previstos no artigo 129, §13º e artigo 329, ambos do Código Penal e artigo 24-A, da Lei nº. 11.340/06. Decisão proferida às fls. 149/151 recebendo a Denúncia ofertada. Citado, o réu apresentou Resposta à Acusação às fls. 159/164, oportunidade em que também requereu a revogação de sua segregação cautelar. Às fls. 171/176, por sua vez, deixou-se de absolver sumariamente o acusado, bem como foi determinada a designação de audiência de Instrução e Julgamento e mantida a prisão preventiva deste. Ato ordinatório às fls. 194 designando audiência para o dia 14 de julho do corrente ano, às 11:00 horas. Termo de assentada às fls. 297. Na oportunidade, foi ouvida a vítima, bem como as testemunhas arroladas pelo Parquet. Ao final, foi realizado o interrogatório do acusado. Alegações Finais apresentadas em forma de Memoriais, fls. 310/317 e 321/334. Sentença proferida às fls. 337/355. Na oportunidade, o paciente fora condenado pela prática do crime de Lesão Corporal, nos termos do artigo 129, §13º, do Código Penal. Ademais, fora fixada pena definitiva no patamar de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Por fim, fora mantida a segregação cautelar do acusado. Recurso de Apelação interposto às fls. 359/361. Decisão proferida às fls. 383 recebendo o Recurso, bem como determinando a intimação das partes para apresentação das respectivas razões e contrarrazões. Sendo o que me cumpria informar, coloco-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Nesta oportunidade, apresento votos de consideração e apreço.
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