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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0700022-87.2000.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) INTERESSADO: Espólio de Antonio Vieira Boile Advogado(s): ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB:BA3569) DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. O presente feito consiste originariamente em ação de Oposição proposta pelo Município de Ilhéus, distribuída por dependência à Ação de Usucapião nº 97.1341-8 (1997.33.01.001341-8), que tramitava perante a Vara Única da Justiça Federal de Ilhéus, envolvendo a disputa dominial sobre o mesmo bem imóvel. O Juízo Federal reconheceu a ausência de interesse jurídico da União e declinada a competência para a Justiça Estadual da Comarca de Ilhéus. Em 29/02/2020, a foi declinada da competência para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, em razão da presença do ente público no polo ativo (ID 248903052). Em 10/12/2024, determinou-se a intimação do Município de Ilhéus para dizer se ainda possuía interesse no prosseguimento da demanda. Em 10/02/2025, o Município de Ilhéus apresentou petição solicitando prorrogação de prazo para exame aprofundado dos autos diante do acúmulo de demandas e da complexidade da matéria (ID 485290027). É o breve relatório. Decido. Diante da evidente conexão e da relação de prejudicialidade entre as demandas, impõe-se a tramitação conjunta para julgamento simultâneo, assegurando a harmonia dos pronunciamentos judiciais e a economia processual, nos termos do artigo 55, § 1º, e do artigo 685 do Código de Processo Civil. Deste modo, determino à Secretaria que proceda ao imediato apensamento desta ação de oposição aos autos da Ação Principal de Usucapião nº 0005298-38.2003.8.05.0103, procedendo às devidas anotações no sistema PJe para regular processamento e julgamento conjunto. Defiro, ainda, o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Ilhéus (ID 485290027), concedendo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que ratifique seu interesse no prosseguimento da lide e especifique eventuais provas que ainda pretenda produzir. Secretaria Virtual, datado digitalmente DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito Designado