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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: RAFAEL IGOR GUIMARÃES SOUSA (OAB 12693/AL), ADV: ADRIANO SILVA DE LIMA (OAB 11157/AL), ADV: ADRIANO SILVA DE LIMA (OAB 11157/AL) - Processo 0700022-40.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - EXEQUENTE: Edna Camara de Farias - Adriano Silva de Lima - EXECUTADO: Nilson Pedro da Silva - Ante o exposto, CONVERTO em penhora a indisponibilidade de R$ 2.331,78 recaída sobre ativos financeiros do executado NILSON PEDRO DA SILVA, CPF nº 497.451.664-72, junto à Caixa Econômica Federal (fls. 123/126), independentemente de lavratura de termo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. DETERMINO a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. Certificado o depósito e com a preclusão da presente decisão, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento em favor de ADRIANO SILVA DE LIMA, no valor depositado e seus acréscimos, independentemente de nova conclusão. Nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual n.º 9.567/25, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para que promova o recolhimento das custas relativas aos requerimentos de consulta/realização de diligências através dos sistemas judiciais, conforme Tabela IV do Anexo Único da referida lei, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe(s) que o não pagamento das custas ensejará no indeferimento do requerimento. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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