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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700021-75.2026.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Carmozina Maria dos Santos - RÉU: Banco Pan Sa - Pelo magistrado foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Transcorrido o prazo, com ou sem contestação, o Cartório Judicial deverá intimar as partes, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. No referido prazo, a parte autora poderá apresentar réplica à contestação. Ultimados os prazos acima, se não for requerida a produção de outras provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Por outro lado, se for requerida a produção de outras provas, voltem-me os autos conclusos para a fila de saneamento.
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