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0700021-17.2017.8.02.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse

    ADV: SIVALDO SILVA DE LIMA (OAB 10796/AL), ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: LENIVALDO ABÍLIO ANSELMO (OAB 15007/AL), ADV: DANIEL DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 8685/AL), ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL), ADV: LENIVALDO ABÍLIO ANSELMO (OAB 15007/AL) - Processo 0700021-17.2017.8.02.0095/01 (apensado ao processo 0721825-17.2026.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - EXEQUENTE: Gustavo de Mendonça Uchôa - EXECUTADO: NFL, registrado civilmente como Movimentos Nacional de Frente Social de Luta - RÉU: Réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados que estejam ocupando o imóvel objeto da lide. - a) REJEITO, por preclusão, a preliminar de ilegitimidade ativa renovada às fls. 346/361; b) REJEITO a arguição de nulidade de citação suscitada às fls. 346/361 e 447/474; c) RECONHEÇO a legitimidade ativa de Gustavo de Mendonça Uchôa, exequente titular por força da substituição processual de fls. 223/224, e ESCLAREÇO que Rodrigo de Mendonça Uchôa permanece na condição de assistente simples, sem prejuízo à regularidade da execução; d) INDEFIRO o pedido de delimitação técnica prévia da área, formulado às fls. 388/405 e 543/553; e) INDEFIRO o pedido de intimação do Município de Porto de Pedras/AL; f) INDEFIRO a tutela de urgência requerida às fls. 498/503; g) DETERMINO o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a efetiva expedição e cumprimento do mandado de reintegração de posse já determinado à fls. 324, ante a ausência de qualquer óbice remanescente. Intimem-se. Publico. Cumpra-se.

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